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Sou diarista. Tenho benefícios pelo INSS?

Maria Angélica Advogada Previdenciária > Aposentadoria  > Sou diarista. Tenho benefícios pelo INSS?

Sou diarista. Tenho benefícios pelo INSS?

Diarista é a pessoa que trabalha sem vínculo empregatício (sem a carteira assinada por empresa ou família). Diferente do empregado doméstico, ela atua até duas vezes por semana para a mesma pessoa ou família, evitando vínculos empregatícios mais extensos.

No INSS, a diarista se enquadra na categoria de segurado obrigatório contribuinte individual. Isso inclui empresários, autônomos e todo trabalhador que não se enquadre em outras categorias de segurados da Previdência Social.

Para contribuir, a diarista pode escolher entre duas formas: 20% do salário de contribuição ou 11% do salário mínimo. O salário de contribuição é a remuneração mensal, respeitando o mínimo de um salário-mínimo e o máximo do teto dos benefícios do INSS.

Com contribuição em dia, a diarista tem direito a benefícios previdenciários como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria, entre outros. Importante ressaltar que na opção de 11% do salário mínimo, não há direito à Certidão por Tempo de Contribuição e nem à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

A contribuição é um passo importante para garantir a segurança no futuro. Se cuide, planeje, e esteja assegurado pelo INSS!

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