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É possível pagar parcelas do INSS em atraso?

Maria Angélica Advogada Previdenciária > Aposentadoria  > É possível pagar parcelas do INSS em atraso?

É possível pagar parcelas do INSS em atraso?

Quem deseja se aposentar, porém, em algum momento de sua carreira profissional não pôde contribuir junto ao INSS, pode realizar o pagamento retroativo dos valores atrasados, para que estes possam contar no cálculo da aposentadoria. Para ter esse direito é necessário que o trabalhador comprove o exercício de atividades remuneradas durante o período sem pagamento à instituição.

Como primeiro passo, o trabalhador precisa verificar se possui documentos que comprovem que trabalhou como autônomo, como notas fiscais, contrato com a pessoa ou a empresa para quem prestou serviços e documentação que comprove o pagamento de impostos, entre outros. Já nos casos de trabalhadores autônomos, a opção é recolher os atrasados através de comprovação do exercício de atividade. E se trabalhador já se filiou ao INSS como autônomo e deixou de contribuir, bastará pagar os atrasados.

A regra para para recolher os atrasados é a seguinte: o trabalhador deve ter efetuado uma contribuição como contribuinte individual (em dia), anteriormente ao período em que pretende recolher. Por exemplo: caso queira recolher o ano de 2016, e em 2015 a pessoa efetuou um recolhimento em dia como contribuinte individual, pode recolher.

Mas antes de pagar os carnês, o trabalhador deve procurar um especialista no assunto, para sanar as dúvidas. Pois, em muitos casos os valores estão errados, e é importante consultar um advogado para discutir o que será pago.

Para pagamentos de períodos maiores que cinco anos, chamados de Período Decadente, o cálculo da contribuição mensal em atraso é feito pela média salarial do segurado. Aplica-se juros de até 50% do valor da contribuição e multa (10%). Quanto ao período dos últimos cinco anos, o segurado pode gerar a guia do valor que pretende recolher no site da Receita, com juros e multa de até 20% neste caso.

Quem responde pela cobrança das contribuições é a Receita Federal, mas é no INSS que o contribuinte deve comparecer para acertar ou obter autorização para recolhimento fora de prazo. O INSS irá decidir ainda, se aceita ou não as contribuições.

Fonte: Jornal Extra –  https://goo.gl/HKYtSb

 

 

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