Diaristas x Empregados Domésticos: Diferenças na Previdência Social
No contexto da Previdência Social , é fundamental compreender as distinções entre os direitos da empregada doméstica e da diarista. Essas diferenças se devem principalmente à natureza do vínculo empregatício que cada uma estabelece. Enquanto a diarista realiza atividades esporádicas sem vínculo direto com um empregador, a empregada doméstica trabalha de maneira regular, estabelecendo um vínculo empregatício formal. Este texto detalha essas diferenças com base na legislação previdenciária brasileira e nas atualizações trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
Vínculo Empregatício
- Empregada Doméstica: Trabalha de forma regular e contínua para um empregador, estabelecendo um vínculo empregatício formal. Esse vínculo é regido pela Lei Complementar nº 150/2015.
- Diarista: Presta serviços de forma esporádica, sem regularidade e sem vínculo empregatício. A diarista pode trabalhar para diversos contratantes sem que isso configure uma relação de emprego.
Contribuições Previdenciárias
- Empregada Doméstica:
- As contribuições previdenciárias são responsabilidade do empregador, que deve realizá-las através do e-Social.
- A alíquota de contribuição é de 8%, 9% ou 11% sobre o salário do empregado, conforme a faixa salarial. O empregador também contribui com 8% para o INSS, além de 0,8% para o seguro contra acidentes de trabalho e 8% para o FGTS.
- Diarista:
- Deve recolher contribuições como contribuinte individual. Isso pode ser feito de duas formas: como Microempreendedor Individual (MEI) ou emitindo Guia da Previdência Social (GPS) pelo Meu INSS.
- As alíquotas variam de 11% (para MEI) a 20% (para outros contribuintes individuais), sobre o valor declarado de remuneração.
Benefícios Previdenciários
Tanto as empregadas domésticas quanto as diaristas têm direito a diversos benefícios previdenciários, mas há algumas diferenças importantes:
- Benefícios Comuns:
- Auxílio por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença): Disponível para ambas, desde que cumpridos os requisitos de carência e comprovação médica.
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Antiga Aposentadoria por Invalidez): Direito garantido a ambas, conforme as regras de carência e comprovação de incapacidade.
- Salário-Maternidade: Ambas têm direito, com a diarista precisando comprovar a condição de contribuinte individual e os pagamentos em dia.
- Salário-Família: Disponível para ambas, desde que atendam aos critérios de renda.
- Pensão por Morte: Benefício para os dependentes de ambas, conforme as contribuições realizadas.
- Auxílio-Reclusão: Também disponível para os dependentes, respeitando os critérios de renda e contribuição.
- Benefício Exclusivo da Empregada Doméstica:
- Auxílio-Acidente: A empregada doméstica tem direito a este benefício, enquanto a diarista, por ser contribuinte individual, não possui esse direito. O auxílio-acidente é concedido aos segurados que, após acidente, apresentem sequela que reduza a capacidade para o trabalho.
Verificação e Garantia dos Direitos
- Empregada Doméstica:
- Deve estar atenta à má fé de empregadores que não repassam suas contribuições ao INSS. É essencial verificar periodicamente o Extrato de Contribuição (CNIS) no Meu INSS para garantir que todos os recolhimentos estejam sendo realizados corretamente.
- Diarista:
- Precisa assegurar que suas contribuições como contribuinte individual estão sendo feitas corretamente, seja como MEI ou através de GPS emitido pelo Meu INSS.
A legislação brasileira proporciona uma rede de proteção social importante, mas é necessário que tanto empregadores quanto trabalhadoras estejam bem informados e cumpram suas respectivas obrigações.
Se você é empregada doméstica ou diarista e precisa de orientação sobre seus direitos previdenciários, ou se você é empregador e quer garantir que está cumprindo todas as suas obrigações, entre em contato conosco. A orientação profissional é fundamental para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e que os direitos de todas as partes sejam plenamente assegurados.
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Fontes:
- Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.
- Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
- Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
- Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.