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Aposentadoria sem a carteira de trabalho

Maria Angélica Advogada Previdenciária > Aposentadoria  > Aposentadoria sem a carteira de trabalho

Aposentadoria sem a carteira de trabalho

Dar entrada no pedido de aposentadoria, é uma questão que gera muitas dúvidas para os trabalhadores. A legislação brasileira está em constante mudança, e é preciso estar por dentro de todas as informações e alterações.

As dúvidas são ainda maiores, quando chega a época de solicitar o benefício, e a pessoa perdeu algum documento, como a carteira de trabalho. A boa notícia é que é possível comprovar o vínculo empregatício de outras formas junto ao INSS. O mais importante é estar em dia com o registro no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). O cadastro é atualizado automaticamente, de acordo com a contribuição dos trabalhadores e repassado pelas companhias ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Caso haja algum problema neste cadastro, como a falta de um registro ou diferenças na quantidade de contribuições, o INSS considera outros tipos de documentos. Veja quais são eles:

  • Declaração feita pela empresa, que comprove que você foi funcionário. Esta declaração deve conter o período trabalhado, a quantidade de contribuições e o valor do salário recebido. (Se não houver a informação sobre o salário, o INSS irá considerar como base o salário mínimo);
  • Apresentação dos holerites recebidos, durante o tempo trabalhado;
  • Comprovantes dos depósitos mensais realizados pela empresa na conta corrente do trabalhador;
  • Declaração do Imposto de Renda;
  • Extrato do FGTS (Fundo de Garantia), que pode ser solicitado em qualquer agência da Caixa Econômica;
  • Extrato analítico do FGTS, caso a empresa não exista mais ou tenha declarado falência;
  • Relatório das contribuições sindicais realizadas no período, que pode ser solicitado junto ao Sindicato da classe.

Para os contribuintes que ainda estão longe do período de aposentadoria, verifique junto ao RH de sua empresa se a sua carteira de trabalho está em dia. E caso ocorram alterações salariais, ou dissídios, peça para que esta seja sempre atualizada. Já quem está desempregado pode recorrer as contribuições individuais através de carnês, junto ao INSS.

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