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Aposentadoria Especial para trabalhadores da área de saúde

Maria Angélica Advogada Previdenciária > Aposentadoria  > Aposentadoria Especial para trabalhadores da área de saúde

Aposentadoria Especial para trabalhadores da área de saúde

Existem algumas profissões que são essenciais para nossa sociedade, como por exemplo a dos trabalhadores da área de saúde. São trabalhadores que ao prestar esse serviço fundamental  em clínicas, postos, e hospitais, acabam ficando expostos a perigos que colocam em risco à própria saúde.  Por isso, este trabalhador conta com o direito a aposentadoria especial.

Esta modalidade de aposentadoria exige a comprovação da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, ou associação de agentes, de forma habitual e permanente, pelo período de 15, 20 ou 25 anos (para os trabalhadores em hospitais, o período mínimo é de 25 anos), sem idade mínima.

Para dar entrada na aposentadoria especial, o profissional desta área deve reunir o PPP e LTCAT das empresas nas quais trabalhou. Caso seja autônomo, este documentos devem ser solicitados através de um engenheiro do trabalho.

Já para os casos profissionais que são estatutários (regidos por um estatuto) onde é necessário verificar quais são os requisitos previstos em lei para garantir a totalidade e igualdade do salário.

Também existem os casos de profissionais que querem se aposentar, mas não pretendem parar de trabalhar. Nestes casos é possível converter o tempo insalubre em tempo comum e se aposentar pela Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Para maiores informações sobre as regras da Aposentadoria Especial confira na página da Previdêcia: https://goo.gl/bRbLy7

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