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Aposentadoria do MEI: Direitos e Requisitos

Maria Angélica Advogada Previdenciária > Aposentadoria  > Aposentadoria do MEI: Direitos e Requisitos

Aposentadoria do MEI: Direitos e Requisitos

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário simplificado criado para pequenos empresários, que facilita a formalização do negócio e simplifica o pagamento de impostos. Além disso, ao contribuir para a Previdência Social, o MEI garante o acesso a diversos benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria.

O que é MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é um programa de tributação que permite a formalização de pequenos negócios, oferecendo uma maneira simplificada e menos onerosa de cumprir as obrigações fiscais e previdenciárias. Ao se registrar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ, podendo emitir notas fiscais e participar de licitações públicas.

Contribuições Previdenciárias do MEI

O MEI contribui para a Previdência Social de forma simplificada, por meio do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) MEI. Este pagamento inclui:

  • INSS: 5% do salário mínimo.
  • Impostos adicionais: R$ 1,00 de ICMS (para atividades de comércio e indústria) ou R$ 5,00 de ISS (para atividades de serviços).

Para o ano de 2024, o salário mínimo foi estabelecido em R$ 1.412,00, o que significa que a contribuição mensal do MEI para o INSS é de R$ 70,60 (5% de R$ 1.412,00).

Benefícios Previdenciários do MEI

Com as contribuições mensais em dia e cumprindo a carência necessária para cada benefício, o microempreendedor individual tem direito aos seguintes benefícios previdenciários:

  • Aposentadoria Programada: Garantida ao completar a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 240 meses (20 anos) para homens e 180 meses (15 anos) para mulheres.
  • Auxílio por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez): Para aqueles que ficarem permanentemente incapacitados para o trabalho.
  • Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença): Para os casos de incapacidade temporária para o trabalho.
  • Salário-Maternidade: Benefício concedido às contribuintes que se tornarem mães, por um período de 120 dias.
  • Auxílio-Reclusão: Benefício pago aos dependentes do MEI que for preso em regime fechado ou semiaberto, desde que tenha contribuído regularmente.
  • Pensão por Morte: Benefício destinado aos dependentes do MEI em caso de falecimento do contribuinte.

Aposentadoria Programada do MEI

A aposentadoria programada para o MEI possui requisitos específicos:

  • Idade Mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
  • Tempo de Contribuição: Mínimo de 240 meses (20 anos) para homens e 180 meses (15 anos) para mulheres.

É importante mencionar que o valor do benefício de aposentadoria para o MEI é fixado por lei em um salário mínimo. Isso significa que, independentemente do tempo de contribuição ou do valor das contribuições, o valor da aposentadoria será sempre equivalente ao salário mínimo vigente na data de concessão do benefício.

Se você é MEI e deseja mais informações sobre como garantir seus direitos previdenciários ou precisa de orientação sobre a aposentadoria, entre em contato conosco. A orientação profissional é fundamental para assegurar que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e que seus direitos sejam plenamente garantidos.

Para mais informações sobre este e outros temas relacionados à Previdência Social, continue acompanhando nosso blog. Estamos aqui para ajudá-lo a entender e exercer seus direitos.


Fontes:

  • Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.
  • Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
  • Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
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