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Pessoas com transtorno do espectro autista podem requerer BPC

Maria Angélica Advogada Previdenciária > Aposentadoria  > Pessoas com transtorno do espectro autista podem requerer BPC

Pessoas com transtorno do espectro autista podem requerer BPC

Sabia que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), também conhecido como BPC LOAS, pode ser solicitado por pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)? É isso mesmo! Apesar do aumento significativo de crianças com TEA, muitas famílias ainda desconhecem esse direito fundamental.

De acordo com Douglas Colodetti, chefe da seção de análise de reconhecimento de direitos da Gerência-Executiva do INSS em Governador Valadares/MG, o diagnóstico do transtorno tem evoluído, mas ainda falta informação sobre a possibilidade do BPC para pessoas com TEA, especialmente entre a população de baixa renda, principal beneficiária dessa política pública.

Os critérios para a concessão do BPC são os mesmos para todas as pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA. Além da renda per capita limitada a um ¼ do salário mínimo vigente (que em 2024 é de R$ 1.412, totalizando R$ 353 por pessoa), é necessário passar por uma avaliação conjunta que envolve tanto o Serviço Social do INSS quanto a Perícia Médica Federal.

É importante destacar que mais de um BPC pode ser concedido na mesma família, sem impactar no cálculo da renda familiar para outros benefícios. E se os gastos com tratamento comprometerem a renda familiar, isso pode ser considerado no pedido de BPC.

Para solicitar o benefício, além dos canais remotos do INSS, como a Central Telefônica 135 e o aplicativo ou site Meu INSS, os cidadãos podem buscar informações e apoio nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) dos municípios ou Secretarias de Assistência Social.

Além disso, é fundamental manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, no máximo a cada dois anos, para facilitar a concessão e manutenção do benefício. Isso inclui atualizar informações como endereço, membros do grupo familiar e renda.

Compartilhe essa informação para que mais famílias possam acessar esse direito essencial.

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