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Farmacêutico tem direito a aposentadoria especial?

Maria Angélica Advogada Previdenciária > Aposentadoria  > Farmacêutico tem direito a aposentadoria especial?

Farmacêutico tem direito a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício destinado aos trabalhadores que enfrentam condições prejudiciais à saúde ou à vida devido à exposição a agentes insalubres ou perigosos.

Contudo, é importante salientar que nem toda situação de insalubridade ou periculosidade garante o direito à aposentadoria especial. Em outras palavras, o simples recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade não implica automaticamente o direito à aposentadoria especial.

Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos e como essa atividade profissional afeta negativamente a saúde ou a vida do trabalhador. Além disso, os profissionais da área podem estar sujeitos a outros riscos, como contaminação por substâncias tóxicas ou biológicas.

A obtenção da aposentadoria especial requer a apresentação de documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos, tais como laudos técnicos, formulários, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), entre outros.

Recomenda-se buscar o auxílio de um advogado especializado, que poderá analisar o caso individualmente e tomar as medidas necessárias para garantir os direitos do profissional.

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