11 3395-8160

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Maria Angélica Advogada Previdenciária > Aposentadoria  > Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício concedido aos segurados que possuem algum tipo de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial e que tenham contribuído junto ao INSS por no mínimo 180 meses (15 anos). Basta que o homem complete 60 anos e a mulher 55, além dos 180 meses de contribuição.

É considerada pessoa com deficiência, de acordo com a Lei Complementar n° 142/2013, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Requisitos

  • Idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher;
  • Ser pessoa com deficiência, no momento do pedido do benefício, comprovando esta condição mediante avaliação da perícia médica e do serviço social INSS;
  • Possuir tempo mínimo trabalhado de 180 meses efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Outras informações

  • O cidadão que se aposentar como deficiente pode continuar trabalhando;
  • A aposentadoria pode ser cancelada a pedido do beneficiário, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, nem o saque do PIS/FGTS por motivo de aposentadoria;
  • O cidadão que se aposentou por invalidez pode requerer a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência, desde que sua aposentadoria por invalidez seja cessada por alta médica ou por volta ao trabalho, após perícia realizada pelo INSS;
  • O cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para tanto, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial.
Chame no Whatsapp!