Saiba mais sobre a revisão de aposentadoria e benefícios
A legislação brasileira vem evoluindo ao longo dos anos e sofrendo diversas alterações. Com isso, alguns segurados necessitam de uma revisão de aposentadoria e benefícios. Esta é uma medida que visa corrigir valores recebidos, por quem se sinta prejudicado de alguma forma, pelas análises de informações realizadas pelo INSS na época da aprovação do benefício.
O INSS considera como prazo mínimo para solicitação da revisão, o período de dez anos, a contar do primeiro dia, do mês seguinte ao do recebimento da primeira parcela da aposentadoria. Os segurados podem solicitar a revisão do valor mensal do benefício, dos vínculos empregatícios analisados ou constantes em uma Certidão de Tempo de Contribuição, dentre outros.
Existem diversos tipos de pedido de revisão, e todos eles podem variar de acordo com o tipo de benefício, como por exemplo a pensão ou aposentadoria por tempo de serviço, ou se o segurado continuou contribuindo para o INSS, mesmo depois da concessão da aposentadoria.
Confira as dez principais possibilidades para o pedido de revisão de aposentadorias:
- Revisão de aposentadoria OTN/ORTN;
- Aposentadoria especial pelo tempo trabalhado após novembro de 1998;
- Revisão de aposentadoria – aplicação do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) e da URV;
- Revisão de pensão coeficiente de 100%;
- Aposentadoria especial – concessão de tempo especial, pelo tempo trabalhado até 20/11/98;
- Aposentadoria por idade – carência mínima;
- Aposentadoria e auxílio-acidente;
- Pensão por morte – valores atrasados;
- Contagem de tempo rural para fins de aposentadoria;
- Contagem de tempo de serviço de aluno/aprendiz.
O tempo para que esse processo seja avaliado pela justiça não costuma ser dificultoso e dependendo de cada caso, pode variar de seis meses a três anos.