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Sacar benefício de segurado falecido é crime? Saiba mais.

Maria Angélica Advogada Previdenciária > Aposentadoria  > Sacar benefício de segurado falecido é crime? Saiba mais.

Sacar benefício de segurado falecido é crime? Saiba mais.

O recebimento de benefício após óbito de um segurado, pode ser considerado perante a lei, como crime de estelionato. No caso de falecimento de qualquer pessoa, que recebia uma aposentadoria, pensão por morte, amparo social, entre outros -, é dever da família e dos cartórios civis (que emitem a certidão de óbito) comunicar a morte ao INSS, para que haja suspensão do pagamento do benefício.

Ocorre com frequência, que o segurado transmita a alguém de sua confiança o cartão bancário e a senha, para realizar o saque, seja por motivos de dificuldade de deslocamento ou por comodidade. Quando a família não comparece ao cartório para registrar o óbito deste, mesmo de posse da declaração fornecida pela rede de saúde, e continua realizando as operações bancárias em nome dele, está cometendo uma irregularidade e terá que devolver aos cofres do INSS todos os valores que recebeu indevidamente.

Nas situações de aposentadoria ou auxílio doença, por exemplo, em que o segurado possuía dependentes (esposa/o, companheiro/a, filhos menores de idade ou inválidos, ou pais dependentes), a família deve agendar o pedido de pensão por morte diretamente na Previdência Social, seja pelo telefone, no atendimento 135, ou na internet. Porém, se o segurado que faleceu não tinha dependentes, o óbito deve ser comunicado e os valores depositados pelo INSS no banco, em nome do segurado e não devem ser retirados.

Para acompanhar estas situações existe um setor chamado Monitoramento Operacional de Benefícios (MOB), encarregado de fazer um acompanhamento, em conjunto com o Tribunal de Contas da União e os Sistemas Públicos de Saúde e Cartórios. Este setor, após fazer o levantamento das informações e as averiguações necessárias, comprovando o fato, convoca a família para prestar esclarecimentos junto ao INSS e devolver os valores recebidos em nome do falecido.

Se os responsáveis pelo saque indevido, se negarem a ressarcir à Previdência Social, o processo é encaminhado ao Departamento da Polícia Federal e passará a ser tratado como crime de estelionato.

 

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