Quem tem direito a REVISÃO DA VIDA TODA?
O Supremo Tribunal Federal confirmou em 1º de dezembro, uma decisão que permite que aposentados e pensionistas do INSS tenham direito à chamada “revisão da vida toda”.
Essa revisão poderá ser pedida pelos trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999.
A revisão beneficia principalmente quem, antes de 1994, tinha altos salários e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.
Quem tem direito?
✔Quem se aposentou antes da reforma da previdência de novembro de 2019;
✔Quem possui contribuições anteriores a julho de 1994;
✔Aposentadoria ou pensão por morte recebidas com base na Lei 9.876/1999;
✔Receberam seu 1º pagamento de benefício há no máximo 10 anos.
Para quais benefícios a revisão se aplica?
✔Aposentadoria por tempo de contribuição;
✔Aposentadoria por idade;
✔Aposentadoria especial;
✔Aposentadoria por invalidez;
✔Aposentadoria da pessoa com deficiência;
✔Auxílio-acidente;
✔Auxílio-doença;
✔Pensão por morte.
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