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Quem tem direito a REVISÃO DA VIDA TODA?

Maria Angélica Advogada Previdenciária > Uncategorized  > Quem tem direito a REVISÃO DA VIDA TODA?

Quem tem direito a REVISÃO DA VIDA TODA?

O Supremo Tribunal Federal confirmou em 1º de dezembro, uma decisão que permite que aposentados e pensionistas do INSS tenham direito à chamada “revisão da vida toda”.

Essa revisão poderá ser pedida pelos trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999.

A revisão beneficia principalmente quem, antes de 1994, tinha altos salários e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.

Quem tem direito?

✔Quem se aposentou antes da reforma da previdência de novembro de 2019;

✔Quem possui contribuições anteriores a julho de 1994;

✔Aposentadoria ou pensão por morte recebidas com base na Lei 9.876/1999;

✔Receberam seu 1º pagamento de benefício há no máximo 10 anos.

Para quais benefícios a revisão se aplica?

✔Aposentadoria por tempo de contribuição;

✔Aposentadoria por idade;

✔Aposentadoria especial;

✔Aposentadoria por invalidez;

✔Aposentadoria da pessoa com deficiência;

✔Auxílio-acidente;

✔Auxílio-doença;

✔Pensão por morte.

O escritório Maria Angélica possui experiência de mais de 19 anos em Direito Previdenciário e uma equipe experiente pronta para oferecer um serviço de excelência.

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