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Principais Dúvidas sobre Aposentadoria

Maria Angélica Advogada Previdenciária > Aposentadoria  > Principais Dúvidas sobre Aposentadoria

Principais Dúvidas sobre Aposentadoria

Todo trabalhador que contribui para a Previdência Social têm direito à aposentadoria paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após atingir uma determinada idade ou tempo de contribuição. São muitas as dúvidas sobre as regras que determinam os valores, e as informações necessárias para cada tipo de benefício. E elas são ainda maiores com a possibilidade da Reforma da Previdência, ainda em discussão pelo governo do presidente em exercício Michel Temer. Por isso, separamos neste artigo as principais dúvidas sobre esse assunto (de acordo com a legislação em vigor na data em o mesmo foi publicado):

 

Quais são os tipos de aposentadoria do INSS?  

Por tempo de contribuição: sendo 30 anos para mulheres e 35 para homens ( na legislação atual em vigor, que pode mudar com a reforma da Previdência); Por idade: são exigidas 180 contribuições mensais (15 anos) e  a idade mínima de 60 anos para mulher ou 65 para o homem; Fórmula 85/95: em que prevalece a soma da idade com tempo de contribuição; Invalidez: Visa atender contribuintes da previdência social que exercem suas atividades laborativas expostos a agentes prejudiciais ou nocivos à saúde e/ou que trabalham em condições que arriscam a integridade física; Tempo Especial: é prevista ao trabalhador que, permanentemente, é considerado incapaz de exercer qualquer atividade laborativa.

 

Como funciona a contribuição à Previdência Social?

São duas formas: Se o trabalhador possui registro em carteira de trabalho, a empresa faz o recolhimento, que é descontado, de acordo com o salário (normalmente de 8% a 11%) e este é repassado os cofres da Previdência. Já os contribuintes individuais e facultativos devem recolher por meio do pagamento de carnê, com valores equivalentes a 20% do salário.

 

Como calcular o valor da aposentadoria?

O cálculo é feito por meio da média aritmética simples de 80% dos maiores salários de contribuição entre julho de 1994 e o mês imediatamente anterior à aposentadoria.

 

O que Fator Previdenciário?

Trata-se de uma fórmula matemática que se baseia em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência e expectativa de vida da pessoa. Ela é aplicada no caso de alguém querer se aposentar antes de fazer 65 (homens) ou 60 anos (mulheres). Quanto mais jovem for a pessoa, menos ela recebe de aposentadoria.

 

O que é a Fórmula 85/95 progressiva?

Este cálculo leva em consideração o número de pontos alcançados, somando a idade e o tempo de contribuição do segurado. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros. Até 30 de dezembro de 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, o segurado tem de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem.

 

É possível aumentar o valor da contribuição?

No caso da carteira assinada, o trabalhador somente terá sua contribuição elevada quando houver reajustes salariais ou promoções que aumentem sua renda. Por sua vez, o contribuinte individual pode elevar sua contribuição desde que não ultrapasse o teto máximo de 20% do seu salário.

 

Como o trabalhador pode solicitar a aposentadoria?

Para obter o benefício o contribuinte deve se dirigir a uma agência do INSS. O atendimento pode ser agendado pela internet ou pela Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. 

 

 

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