Pensão por Morte: direitos do filho segundo a legislação previdenciária
A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que veio a falecer. Esse benefício tem como objetivo assegurar a subsistência dos dependentes que perderam a fonte de renda do segurado. Neste post, vamos abordar detalhadamente em quais situações um filho pode requerer a pensão por morte, os requisitos necessários, o valor do benefício e a duração do pagamento, conforme as normas do direito previdenciário brasileiro.
Quando um Filho Pode Requerer a Pensão por Morte?
Segundo a legislação previdenciária, o filho pode requerer a pensão por morte nas seguintes situações:
- Filhos menores de 21 anos:
- Critério de Idade: Filhos menores de 21 anos têm direito automático ao benefício, independentemente de comprovação de dependência econômica.
- Exceções: A pensão pode ser estendida além dos 21 anos se o filho for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental grave, diagnosticada antes dos 21 anos ou da emancipação.
- Filhos maiores de 21 anos:
- Filho inválido ou com deficiência: Se a invalidez ou deficiência intelectual/mental grave for anterior aos 21 anos ou à emancipação, o benefício é vitalício enquanto perdurar a condição de invalidez ou deficiência.
Requisitos para Concessão da Pensão por Morte
Para que o filho possa requerer a pensão por morte, é necessário que o segurado falecido esteja na qualidade de segurado na data do óbito, ou seja, que esteja contribuindo para o INSS ou que tenha mantido a qualidade de segurado, conforme os prazos previstos na legislação (período de graça). Além disso, é imprescindível a apresentação de documentos que comprovem a condição de dependente.
Documentação Necessária
Para solicitar a pensão por morte, é necessário apresentar a seguinte documentação:
- Documentos do Segurado Falecido:
- Certidão de óbito.
- Documentos pessoais (RG, CPF).
- Comprovantes de contribuição ao INSS.
- Documentos do Requerente (Filho):
- Certidão de nascimento.
- Documentos pessoais (RG, CPF).
- Comprovação de dependência econômica (se aplicável).
- Laudos médicos que comprovem invalidez ou deficiência, se for o caso.
Valor do Benefício
O valor da pensão por morte sofreu alterações significativas com a reforma da previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). Atualmente, o cálculo é realizado da seguinte maneira:
- Cálculo Inicial:
- O valor inicial da pensão corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
- Exemplo Prático:
- Se o segurado falecido tinha direito a uma aposentadoria de R$ 2.000,00, a pensão por morte para um único dependente seria de R$ 1.200,00 (50% + 10%).
Duração do Pagamento
A duração do pagamento da pensão por morte varia conforme a idade e a condição do dependente:
- Até 21 anos:
- Para filhos que não são considerados inválidos ou não possuem deficiência grave, o benefício é pago até completarem 21 anos.
- Vitalício:
- Para filhos considerados inválidos ou com deficiência grave, enquanto durar a condição de invalidez ou deficiência.
Procedimento para Solicitação
- Agendamento e Solicitação:
- A solicitação da pensão por morte pode ser feita através do portal “Meu INSS” (meu.inss.gov.br) ou pelo aplicativo “Meu INSS”. Também é possível agendar atendimento presencial em uma agência do INSS.
- Análise e Concessão:
- Após a solicitação, o INSS irá analisar a documentação e, estando tudo conforme, concederá o benefício. É importante acompanhar o processo e, se necessário, apresentar recursos em caso de indeferimento.
Considerações Finais
A pensão por morte é um direito importante que visa proteger os dependentes do segurado falecido, garantindo-lhes uma fonte de renda. É essencial estar atento aos requisitos, prazos e documentação necessária para a solicitação do benefício, evitando contratempos e garantindo que os direitos sejam assegurados.
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