Como solicitar o Auxílio-Doença no INSS: Passo a passo completo
O auxílio-doença é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS para trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Para garantir que o pedido seja realizado corretamente, é essencial seguir todas as etapas e reunir os documentos exigidos. Abaixo, explico o processo detalhado para solicitar o auxílio-doença de acordo com as normas atuais de direito previdenciário.
Passo 1: Verifique se você cumpre os requisitos
O primeiro passo para solicitar o auxílio-doença é verificar se você atende aos requisitos exigidos pelo INSS. Para ter direito ao benefício, é necessário:
- Estar temporariamente incapacitado para o trabalho devido a uma doença ou acidente comprovado por laudo médico.
- Ter contribuído ao INSS por no mínimo 12 meses (carência). Algumas doenças graves dispensam essa carência, como neoplasia maligna (câncer), tuberculose, e outras listadas na legislação previdenciária.
- Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. O empregador é responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento e, após esse período, o INSS assume a responsabilidade.
É importante lembrar que trabalhadores informais, contribuintes individuais e microempreendedores individuais (MEIs) também podem solicitar o auxílio-doença, desde que estejam com as contribuições em dia.
Passo 2: Agende a perícia médica no Meu INSS
Após verificar se você cumpre os requisitos, o próximo passo é agendar a perícia médica. Esse agendamento pode ser feito de maneira simples através do portal Meu INSS (disponível no site ou aplicativo), ou ligando para a central de atendimento do INSS no número 135.
- Acesse o Meu INSS e faça o login usando seu CPF e senha.
- No menu principal, clique em Agendar Perícia.
- Selecione a opção “Perícia Inicial” se é a primeira vez que você solicita o benefício. Para casos de prorrogação, escolha “Pedido de Prorrogação”.
- Escolha o local, data e horário disponíveis para a realização da perícia.
A perícia médica é essencial para a concessão do benefício, pois será analisada a sua capacidade para o trabalho e a gravidade da sua condição de saúde.
Passo 3: Reúna os documentos necessários
Para o dia da perícia médica, você deve comparecer com os documentos exigidos pelo INSS para comprovar sua incapacidade e seu histórico de trabalho. Veja o que é necessário:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte).
- CPF.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para comprovar o vínculo empregatício.
- Laudos médicos, atestados, exames, receitas e outros documentos que comprovem sua condição de saúde.
- Comprovante de residência atualizado.
- Caso você seja contribuinte individual ou MEI, leve os comprovantes de pagamento das contribuições.
É fundamental que os laudos médicos estejam atualizados e detalhem a incapacidade para o trabalho, com descrição da doença ou lesão, tempo estimado de recuperação e outras informações relevantes.
Passo 4: Como Funciona a Perícia Médica
No dia agendado, você deve comparecer à agência do INSS selecionada para realizar a perícia médica. Durante a perícia, um médico perito do INSS avaliará seu estado de saúde com base nos documentos apresentados e, se necessário, fará uma análise física.
Aqui, é importante lembrar de levar todos os laudos e exames que possam ajudar a comprovar a sua incapacidade. O perito é responsável por validar a necessidade do benefício e definir o prazo de duração do auxílio-doença.
Após a realização da perícia, o INSS dará o resultado sobre a concessão do benefício. Caso o auxílio-doença seja concedido, o perito também definirá por quanto tempo você receberá o benefício, podendo ser necessário realizar novas perícias ao longo do tratamento para manter o auxílio.
Passo 5: Acompanhe o Resultado e Entenda o Pagamento do Benefício
Depois da perícia, o INSS terá até 45 dias para informar o resultado da análise. Você pode acompanhar o andamento do seu pedido diretamente no Meu INSS, acessando o menu Consultar Benefícios por Incapacidade.
Se o seu pedido for aprovado, o INSS definirá a data de início do benefício, que é a partir do 16º dia de afastamento para trabalhadores com carteira assinada. Para os demais segurados, o benefício começa a contar a partir da data em que o trabalhador foi considerado incapacitado para o trabalho.
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição. É possível consultar os valores e a data de pagamento no próprio Meu INSS, onde você também terá acesso ao extrato do benefício.
O que fazer se o pedido for negado?
Caso o seu pedido seja negado, você pode recorrer da decisão do INSS. Existem duas opções principais:
- Pedido de Reconsideração: pode ser feito diretamente pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Nessa modalidade, você agenda uma nova perícia para tentar reverter a decisão.
- Recorrer à Justiça: se o pedido de reconsideração não for suficiente, ou se houver erros evidentes na análise do INSS, você pode buscar auxílio jurídico para entrar com uma ação judicial.
É importante ter o suporte de um advogado especializado em direito previdenciário para aumentar as chances de sucesso na contestação de decisões negativas do INSS.
Com esse passo a passo, você terá um guia claro e atualizado sobre como solicitar o auxílio-doença, evitando problemas comuns e garantindo seus direitos de forma adequada. Se precisar de ajuda com seu pedido ou contestar uma negativa, entre em contato. Posso orientá-lo em todas as etapas do processo.