Como funciona a Pensão por Morte?
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS, aos dependentes de um segurado que vier a falecer.
Este privilegio também pode ser solicitado em casos de desaparecimento ou se o trabalhador tiver a sua morte declarada judicialmente.
Para ter direito a pensão, é necessário comprovar que o falecido contribuiu para o INSS até a data do óbito. Seja com um trabalho registrado em carteira ou pagando mensalmente um carnê do INSS (no caso de autônomos, por exemplo).
A Previdência Social considera os dependentes divididos em três classes:
Primeira Classe: marido, esposa, companheiro, companheira e filhos menores de 21 anos ou inválidos;
Segunda Classe: pais;
Terceira Classe: irmãos menores de 21 anos, inválidos ou que possuam deficiências que os tornem incapazes, por meio de declaração judicial.
O benefício também é um direito do ex-cônjuge ou ex-companheiro que esteja recebendo pensão alimentícia quando o segurado faleceu, para filhos o direito é até 21 anos. Havendo mais de um dependente o valor será distribuído de modo proporcional entre todos. A duração do benefício, pode variar de acordo com idade e a classe do beneficiário, porém não depende do número de contribuições do segurado.