Aposentadoria do Servidor Público: Saiba mais!
Os servidores públicos da União, dos estados e dos municípios têm regras particulares quando o assunto é aposentadoria. As normas atuais foram impostas pela reforma discutida pelo Congresso Nacional, em 2003, que resultou em regras de transição para trabalhadores com ingresso no serviço público depois 2003 e antes de 1998.
Conheça as regras gerais deste tipo de aposentadoria vigentes hoje e o que muda com a Reforma de Previdência que está em tramitação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Confira:
Como é hoje:
Para quem ingressou no serviço público a partir de 2004
Aposentadoria por idade
- Homem: 65 anos de idade;
- Mulher: 60 anos de idade;
- 10 anos no serviço público e cinco anos no último no cargo.
Aposentadoria por tempo de contribuição
- Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição;
- Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição;
- 10 anos no serviço público e cinco anos no último no cargo.
De acordo com a nova proposta:
Seria possível se aposentar apenas por idade:
- Homens: 65 anos de idade;
- Mulheres: 62 anos de idade 25 anos de contribuição;
- 10 anos no serviço público e cinco anos no último cargo;
Valor do benefício
Como é hoje: Depende de quando o funcionário entrou no serviço público. Os que entraram após 4 de fevereiro de 2013, por exemplo, tem o benefício calculado com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Só recebem acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,45) se contribuírem com uma previdência complementar.
De acordo com a nova proposta: O servidor que se aposentar com 25 anos de contribuição receberá 70% da média salarial, calculada com todas as contribuições desde julho de 1994. A cada ano a mais trabalhado, o valor aumenta em 2%. Para receber 100% será preciso contribuir por 40 anos
Regra de transição
Quem está perto de se aposentar passa por uma regra de transição que leva em conta idade e tempo de contribuição.
Mulher: Em 2019, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 86 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos em 2033. Além dos pontos, é preciso ter ao menos 30 anos de contribuição, 20 anos de tempo de serviço público e cinco anos no cargo que vai se aposentar. Haverá ainda uma idade mínima de 56 anos, em 2019, e 57 anos, em 2022.
Homem: Em 2019, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 96 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 105 pontos em 2028. Além dos pontos, é preciso ter ao menos 35 anos de contribuição, 20 anos de tempo de serviço público e cinco anos no cargo que vai se aposentar. Haverá ainda uma idade mínima de 61 anos, em 2019, e 62 anos, em 2022.
Fonte: https://economia.uol.com.br/reportagens-especiais/reforma-da-previdencia-o-que-muda-na-aposentadoria