11 3395-8160

Aposentadoria do Servidor Público: Saiba mais!

Maria Angélica Advogada Previdenciária > Aposentadoria  > Aposentadoria do Servidor Público: Saiba mais!

Aposentadoria do Servidor Público: Saiba mais!

Os servidores públicos da União, dos estados e dos municípios têm regras particulares quando o assunto é aposentadoria. As normas atuais foram impostas pela reforma discutida pelo Congresso Nacional, em 2003, que resultou em regras de transição para trabalhadores com ingresso no serviço público depois 2003 e antes de 1998.

Conheça as regras gerais deste tipo de aposentadoria vigentes hoje e o que muda com a Reforma de Previdência que está em tramitação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Confira:

Como é hoje:

Para quem ingressou no serviço público a partir de 2004

Aposentadoria por idade

  • Homem: 65 anos de idade;
  • Mulher: 60 anos de idade;
  • 10 anos no serviço público e cinco anos no último no cargo.

Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição;
  • Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição;
  • 10 anos no serviço público e cinco anos no último no cargo.

De acordo com a nova proposta:

Seria possível se aposentar apenas por idade:

  • Homens: 65 anos de idade;
  • Mulheres: 62 anos de idade 25 anos de contribuição;
  • 10 anos no serviço público e cinco anos no último cargo;

Valor do benefício

Como é hoje: Depende de quando o funcionário entrou no serviço público. Os que entraram após 4 de fevereiro de 2013, por exemplo, tem o benefício calculado com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Só recebem acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,45) se contribuírem com uma previdência complementar.

De acordo com a nova proposta: O servidor que se aposentar com 25 anos de contribuição receberá 70% da média salarial, calculada com todas as contribuições desde julho de 1994. A cada ano a mais trabalhado, o valor aumenta em 2%. Para receber 100% será preciso contribuir por 40 anos

Regra de transição

Quem está perto de se aposentar passa por uma regra de transição que leva em conta idade e tempo de contribuição.

Mulher: Em 2019, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 86 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos em 2033. Além dos pontos, é preciso ter ao menos 30 anos de contribuição, 20 anos de tempo de serviço público e cinco anos no cargo que vai se aposentar. Haverá ainda uma idade mínima de 56 anos, em 2019, e 57 anos, em 2022.

Homem: Em 2019, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 96 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 105 pontos em 2028. Além dos pontos, é preciso ter ao menos 35 anos de contribuição, 20 anos de tempo de serviço público e cinco anos no cargo que vai se aposentar. Haverá ainda uma idade mínima de 61 anos, em 2019, e 62 anos, em 2022.


Fonte: https://economia.uol.com.br/reportagens-especiais/reforma-da-previdencia-o-que-muda-na-aposentadoria