Você sabe qual é a diferença entre os auxílios?
Qual a diferença entre auxílio-doença acidentário e auxílio-doença? Quando posso receber auxílio-acidente? Os trabalhadores têm muitas dúvidas a respeito desses direitos previdenciários. Além de saber os conceitos, é preciso compreender quando cada um desses benefícios podem ser usados. Explicamos a seguir:
O auxílio doença é um benefício previdenciário destinado aos segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho. Essa incapacitação pode decorrer de doença ou acidente. Em geral, o benefício pode ser requerido pelo empregado após 15 dias corridos de afastamento. Ele tem dois tipos diferentes:
- Auxílio-doença previdenciário: é o benefício devido ao segurado que contraiu uma doença que não guarda relação com as funções exercidas no trabalho. A carência para ter direito a esse auxílio é de 12 meses de trabalho. Neste caso, o trabalhador não tem estabilidade garantida após retornar ao trabalho, porém não tem obrigação de depositar o FGTS durante o afastamento.
- Auxílio-doença acidentário ou auxílio-doença por acidente de trabalho: este benefício é pago aos segurados que sofrerem acidentes do trabalho ou contraírem doenças ocupacionais. Não há carência e há estabilidade, ou seja, o trabalhador fica garantido no emprego por até 12 meses após seu retorno. No mesmo sentido, o empregador deve depositar o FGTS durante o afastamento do segurado.
Já o Auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizatório. Ele se destina ao segurado que sofreu acidente de qualquer natureza e ficou com sequelas permanentes decorrente do evento. Essas sequelas diminuem sua capacidade laborativa e o impede de exercer o trabalho que habitualmente exercia. O benefício pode ser cumulado com outros benefícios, exceto com a aposentadoria.
As principais diferenças entre os benefícios dizem respeito a quem tem direito a recebê-los, carência, início e fim do pagamento, e valor. Cada um é cabível em determinada situação.
É sempre importante consultar um advogado previdenciário quando o assunto é aposentadoria, benefícos, auxílios e demais questões. Entre em contato com o nosso escritório!