O que é Insalubridade e como funciona?
O fator que define a insalubridade é a exposição aos riscos do trabalhador no ambiente de trabalho, seja por agentes físicos, químicos ou biológicos, abrangendo também a natureza, a intensidade e o tempo. Portanto, não é o cargo ocupado pelo empregado, mas sim a exposição às condições desfavoráveis do ambiente. Alguns exemplos de trabalhos insalubres são os exercidos pelos profissionais de radiologia, expostos às radiações ionizantes, os trabalhadores expostos à temperatura fria de um frigorífico ou no espaço de um supermercado, outros ainda com exposição ao calor, pois trabalham com caldeiras, fornos ou cerâmicas, entre outros casos.
Para ter direito ao adicional de insalubridade, o trabalhador precisa estar exposto ao agente insalubre durante toda a jornada de trabalho?
Para ter direito ao adicional, o profissional pode ter contato permanente ou intermitente. Ou seja: o contato não precisa ser durante toda a jornada e nem durante toda a semana, mas, caso haja habitualidade, será devido. Só não será devido o adicional em casos de contato eventual. Em situações em que não se esperava que o contato do trabalhador fosse necessário.
Como é feito o cálculo do adicional de insalubridade?
O cálculo do adicional de insalubridade é feito com base no salário mínimo de cada região e no grau de insalubridade da atividade exercida. Ele não está relacionado ao salário do trabalhador. Porém, é possível que a convenção coletiva determine que o adicional será calculado sobre o piso de cada categoria. Para atividades insalubres em grau mínimo, o adicional é de 10% do salário mínimo. Para insalubridade em grau médio, o adicional é de 20%, e para o grau máximo, é de 40% do salário mínimo da região. A classificação do grau de insalubridade de cada atividade é definida pela Norma Regulamentadora 15. No site do Ministério do Trabalho, é possível verificar a Norma Regulamentadora Nº15, à qual classifica quais são as atividades e operações insalubres e os seus limites de tolerância.
A comprovação de insalubridade é facultativa às empresas ou aos sindicatos das categorias profissionais interessadas, com a intenção de classificar, restringir e caracterizar as atividades insalubres ou perigosas. O processo é realizado por meio de uma perícia médica ou pelo engenheiro do trabalho. Caso seja constatado grau de periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo, prevalecerá a de maior valor, mesmo que o artigo da Consolidação das Leis do Trabalho considere a possibilidade de escolha por parte do empregado.