Como dar entrada na aposentadoria?
Se você, trabalhador segurado da Previdência Social, está próximo de completar o tempo de contribuição ou a idade, previstos por lei, para se aposentar, você já pode começar a se organizar para dar entrada na aposentadoria e obter o seu tão merecido direito. Principalmente, se deseja obter o benefício antes da reforma previdenciária ser aprovada pelo governo.
A aposentadoria por idade se aplica tanto à profissionais domiciliados em áreas urbanas, quanto para aqueles que residem em áreas rurais, porém a idade para aquisição do benefício, muda nos dois tipos. Sendo a idade mínima desse segundo grupo, reduzida em 5 anos.
Conforme as regras atuais da Previdência, os trabalhadores urbanos que desejam obter o benefício da aposentadoria por idade, necessitam ter 65 anos, no caso de homens, e 60 anos, para o caso de mulheres. Também, é necessário que esses profissionais tenham realizado, no mínimo, 180 meses de contribuição para o INSS.
Quando se trata de trabalhadores rurais, pessoas que trabalham com agricultura, pesca artesanal, entre outras atividades, a norma é diferente. Homens precisam ter 60 anos de idade, enquanto as mulheres, 55. Além de ser fundamental a apresentação de algum documento que comprove o trabalho no campo, como contratos de arrendamento e notas fiscais associados com as atividades rurais desempenhadas, por exemplo. Para essa classe de trabalhadores, não existe tempo mínimo de contribuição obrigatório.
Já para os indivíduos que pretendem obter o direito a aposentadoria por meio da categoria por tempo de contribuição, os requisitos exigidos são: 35 anos trabalhados e contribuídos para homens e 30 anos para mulheres.
Documentos necessários para dar entrada na aposentadoria:
– Documento de identidade com foto;
– CPF;
– Carteira de trabalho;
– Carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.
Para saber mais informações sobre como dar entrada na aposentadoria, acesse o site da Previdência Social: https://goo.gl/A0c3qy.