Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício cabido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer trabalho e que não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
O cidadão, primeiro, deverá requerer ao auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia médica constate a incapacidade permanente para o trabalho, sem a possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez é indicada.
O benefício é pago enquanto persiste a incapacidade do segurado e deve ser reavaliado a cada dois anos para comprovar que permanece inválido, os maiores de sessenta anos são isentos dessa obrigação, conforme a Lei n. 13.063/2014.
A aposentadoria por invalidez é interrompida também no caso de óbito do aposentado, nesse caso não é possível transformar a aposentadoria por invalidez em pensão por morte.
O valor do benefício é concedido com 100% do salário de benefício até a data de concessão.
No caso da recuperação do beneficiário, ocorrendo após 5 anos do recebimento do benefício, de forma parcial, ou quando o segurado está apto para desenvolver outra atividade, ele terá uma redução gradual no valor do benefício.
Nos seis primeiros meses após a identificação da recuperação, ele receberá o salário integral, podendo acumular com o recebido no trabalho. Depois, ficará mais seis meses recebendo 50% do valor do benefício e, por mais seis meses receberá ¾ dos 50%, assim no final destes seis meses o benefício se encerra completamente.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário ter 12 meses de contribuição para o INSS, e estar contribuindo quando foi acometido a doença ou lesão, se houver parado de contribuir por causa de desemprego comprovado, o beneficiário tem 25 meses antes da data do último emprego.
Se o INSS negar o benefício, mas o segurado possui claramente incapacidade para o trabalho, há solução, para isso o cidadão deverá ingressar com uma ação judicial. A maioria dos casos de aposentadoria por invalidez acaba sendo concedido na via judicial. Neste caso a perícia judicial é feita com um médico de confiança do juiz, especialista no problema de saúde do segurado. Isso garante uma atenção e conhecimento maior sobre o problema. Acarretando em decisões mais favoráveis.