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Tempo como menor aprendiz conta para aposentadoria

Maria Angélica Advogada Previdenciária > Aposentadoria  > Tempo como menor aprendiz conta para aposentadoria

Tempo como menor aprendiz conta para aposentadoria

A atuação como menor aprendiz foge da regra da legislação atual, a qual define que cidadãos menores de 16 anos não podem trabalhar. As atividades laborais exercidas antes dessa idade não valem para contagem de tempo de serviço junto ao INSS.

Exceto para menor aprendiz, atividade desempenhada dentro da faixa etária entre 14 e 16 anos. Referente ao período de aprendizado profissional realizado em escola técnica.

Isso se comprovado o recebimento de remuneração oriunda do poder público, mesmo que de forma indireta.

Ou seja, para que o período laborado na condição de menor aprendiz, entre 14 e 16 anos, seja reconhecido pela previdência, o segurado deve provar que foi pago pelo trabalho, seja em dinheiro seja em benefícios como alimentação, vestuário, entre outros.

 Mesmo assim, o preenchimento dos requisitos não garante o reconhecimento de tais períodos para fins previdenciários. Dada a postura rígida do INSS em relação ao tema.

Dessa forma, a única alternativa do segurado é buscar seus direitos na Justiça.

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