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Entenda mais sobre a indenização chamada de “Auxílio-Acidente”

Maria Angélica Advogada Previdenciária > Aposentadoria  > Entenda mais sobre a indenização chamada de “Auxílio-Acidente”

Entenda mais sobre a indenização chamada de “Auxílio-Acidente”

O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.

Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação ou realização de perícia médica.

O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve comprovar os seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
  • Não há necessidade de cumprimento de período de carência;
  • Ser filiado, à época do acidente, como:
  • Quem tem direito ao benefício
    • Empregado Urbano/Rural (empresa)
    • Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
    • Trabalhador Avulso (empresa)
    • Segurado Especial (trabalhador rural)
  • Quem não tem direito ao benefício
    • Contribuinte Individual
    • Contribuinte Facultativo

São duas etapas para a realização deste serviço:

1. Solicitar o Benefício, no site do INSS (https://www.gov.br/inss), no link Meu INSS;

2. Comparecer à Perícia Médica.

São necessários os seguintes documentos (originais):

  • CPF do interessado.
  •  Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver.
  • Documentos médicos que comprove a redução da capacidade laborativa permanente.

O segurado deverá comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.

É possível acompanhar o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo site do INSS, no link Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Fonte: INSS

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