Reforma prevê mudanças na aposentadoria especial
Além das alterações na Previdências Social, já comentadas, anteriormente, por aqui, o Governo também prevê mudanças para o regime de aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. A mudança determina que a idade mínima para a concessão do benefício seja de 55 anos e o tempo mínimo de contribuição, de 20 anos.
O benefício da aposentadoria especial tem o objetivo de preservar a integridade física do trabalhador, registrado no INSS, que desempenha suas funções exposto a fatores que colocam sua saúde em risco. Como empregados que exercem suas atividades em ambientes insalubres, perigosos e prejudiciais à saúde, além de trabalhadores que estejam expostos a agentes nocivos, como produtos químicos.
Atualmente, para dar entrada no pedido de aposentadoria, os trabalhadores que se enquadram nessas categorias, necessitam ter completado 15, 20 ou 25 anos de serviço.
Alguns dos profissionais que trabalham sob condições de risco à saúde e podem ser afetados pelas alterações que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/16 propõe são: médicos, engenheiros, químicos, motoristas e cobradores de ônibus, metalúrgicos, operador de raios-X, eletricistas e trabalhadores da construção civil.
Já policiais e professores, conforme alterações sugeridas pelo Congresso Nacional à proposta inicial da reforma previdenciária, voltariam a incluir o grupo de trabalhadores que tem direito a receber a aposentadoria especial. As regras de transição também ficariam mais flexíveis e atingiria profissionais de até 40 anos.
Outra mudança que a reforma da Previdência antecipa é a retirada do termo “integridade física” do texto da lei, ação que vem sendo, duramente, criticada por especialistas em Direito Previdenciário, pois tal medida irá dificultar o acesso ao benefício àqueles cidadãos que trabalham sob situações de periculosidade, porque dá abertura para que empregadores não reconheçam o tempo em que esses profissionais estiveram expostos aos agentes nocivos.
A expectativa é que a PEC 287 vá a votação ainda no 1º semestre e caso seja aprovada, começa a vigorar após julho de 2007 ou no início de 2018.