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Reforma na Previdência Social

Um dos assuntos mais comentados no momento e que está causando grande preocupação na população brasileira, é a reforma da Previdência Social. Enviado, no início de dezembro, ao Congresso Nacional, as propostas feitas pela Governo Federal preveem muitas mudanças, entre elas a idade mínima de 65 anos para os trabalhadores reivindicarem suas aposentadorias.

O texto da Proposta de Emenda à Constituição, que prevê a reforma previdenciária foi elaborado por uma equipe multiministerial do governo Michel Temer e protocolada na Câmara como PEC 287.

A Emenda apresentada pelo Executivo, estipula que:

A idade mínima para solicitar a aposentadoria, para homens e mulheres, seja de 65 anos, tanto para trabalhadores do setor privado, quanto para o público. Conforme decisão do Governo, a única categoria que não será atingida pelas alterações das normas da previdência, será a dos militares.

Isso significa que o trabalhador que desejar se aposentar recebendo o valor integral de sua aposentadoria, deverá ter 49 anos de contribuição. Sendo que as regras atuais, consideram que os seguradores da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso de mulheres, e 35 anos, no caso de homens.

O tempo mínimo de contribuição que é de 15 anos, passa a ser de 25 anos.  As novas normas da Previdência Social ainda sinalizam um ajuste automático da idade mínima, de acordo com o aumento da taxa de expectativa de vida da população brasileira.

Os trabalhadores rurais que, hoje, se aposentam com 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), e precisam comprovar 15 anos de trabalho no campo, passarão a contribuir para o INSS, se aposentando a partir dos 65 anos, com 25 anos de contribuição.

Não haverá mais distinção entre o regime da previdência privada e pública, os dois setores deverão estar sujeitos às mesmas regras.

Não será mais possível o acúmulo de benefícios, ou seja, o cidadão não poderá mais receber a aposentadoria e pensão por morte, juntos. E o viúvo ou viúva, passará a receber somente 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte que faleceu.  Esse valor terá um acréscimo de 10% para cada dependente do casal.

Conforme o presidente interino, essas medidas visam conter o déficit do sistema previdenciário, assegurar a sustentabilidade das contas públicas e contribuir para a retomada do crescimento do país. O Governo Federal avalia que, se aprovada a PEC 287, deixará de gastar algo em torno de R$ 740 bilhões em 10 anos.

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