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Mais informações sobre a Reforma da Previdência

Maria Angélica Advogada Previdenciária > Aposentadoria  > Mais informações sobre a Reforma da Previdência

Mais informações sobre a Reforma da Previdência

De acordo com informações do site de notícias G1, o líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), participou de uma entrevista coletiva na Câmara e disse nesta quarta-feira (7), que a ideia do governo é ter a reforma da Previdência aprovada na Casa até o dia 28 de fevereiro. A discussão da reforma no plenário da Câmara está marcada para começar no dia 19. Se aprovada na Casa, a reforma vai para o Senado. O governo tem dito que quer concluir a tramitação ainda em fevereiro. Para isso, corre contra o tempo para conquistar os votos que faltam de deputados e senadores.

Um dos assuntos mais comentados durante todo o ano de 2017, a Reforma da Previdência Social é motivo de preocupação entre os brasileiros, desde que foi enviada no início de dezembro, ao Congresso Nacional.

De acordo com as novas regras da reforma:

A idade mínima para solicitar a aposentadoria será de 65 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição para os homens. E para as mulheres, de 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição. A nova regra vale tanto para trabalhadores do setor privado, quanto para o setor público. Conforme decisão do Governo, a única categoria que não será atingida pelas alterações das normas da previdência, será a dos militares.

Para não prejudicar as pessoas que estão próximas de se aposentar haverá uma regra de transição. Não haverá uma idade mínima para utilizar esta regra, mas, ela não valerá a pena para todos os beneficiários.

Para quem estava planejando se aposentar por idade, a idade mínima necessária será de 60 anos com o mínimo de 15 anos de contribuição, para as mulheres. Para os homens 65 anos, com o mínimo de 15 anos de contribuição. Ainda no caso das mulheres, haverá aumento na idade mínima. Em 2020 subirá para 61 e em 2022 chegará aos 62 anos.

Nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição, haverá um pedágio.  O pedágio será de 30% sobre o tempo que falta para atingir os 30 anos de contribuição (para mulheres) ou 35 anos (para homens). Se uma trabalhadora contribuiu, por exemplo, 20 anos, segundo as regras atuais faltam mais 10 anos de contribuição para aposentadoria. De acordo com a reforma, aplicando a regra de transição, ela terá que pagar um pedágio de 3 anos, ou seja, 30% dos 10 anos restantes. No total ela teria que contribuir por mais 13 anos = os 10 anos que restavam + os 3 do pedágio.

Os trabalhadores rurais que, hoje, se aposentam com 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), e precisam comprovar 15 anos de trabalho no campo, não terão alterações nas regras, de acordo com informações do Governo Federal.

Não será mais possível o acúmulo de benefícios, ou seja, o cidadão não poderá mais receber a aposentadoria e pensão por morte, juntos. E o viúvo ou viúva, passará a receber somente 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte que faleceu.  Esse valor terá um acréscimo de 10% para cada dependente do casal.

Desde a divulgação das novas regras que abrangem a Reforma da Previdência, o Governo afirma que essas medidas visam conter o déficit do sistema previdenciário, assegurar a sustentabilidade das contas públicas e contribuir para a retomada do crescimento do país. O Governo Federal avalia que, se aprovada, a reforma representará uma economia de  aproximadamente R$ 740 bilhões em 10 anos, para os cofres da Previdência.

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