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Carga horária: entenda como funciona e o que diz a CLT

Maria Angélica Advogada Previdenciária > Aposentadoria  > Carga horária: entenda como funciona e o que diz a CLT

Carga horária: entenda como funciona e o que diz a CLT

Todo trabalhador precisa cumprir uma carga horária, conforme as condições acertadas no seu contrato. A jornada é um assunto que gera muitas dúvidas, especialmente após a aprovação da reforma trabalhista (lei 13.647/2017).

Trabalhar demais prejudica o convívio social e compromete a saúde do profissional. Por esse motivo, até pouco tempo atrás a legislação determinava que a jornada do empregado deveria ser de 8 horas por dia, com possibilidade de prorrogação de até duas horas diárias (até 10 horas de trabalho). E ainda que o período fosse prorrogado diariamente, o número de horas trabalhadas não poderia exceder o limite de 44 horas por semana. Já a jornada mensal ficava limitada a 220 horas. No entanto, a nova CLT alterou a lei.

Algumas categorias profissionais contam com cargas horárias especiais, como é o caso de enfermeiros, professores e vigilantes.

A carga horária nada mais é do que a somatória de horas que um profissional precisa trabalhar no dia, na semana ou no mês. Se suas atividades forem além da jornada combinada, o empregador é obrigado a pagar “horas extras”.

Em tese, a jornada de um empregado é de 8 horas por dia de segunda a sexta-feira e 4 horas aos sábados. No entanto, algumas empresas fazem diferente, ao dispensar o trabalho aos finais de semana e distribuir as 4 horas durante os dias úteis (essa prática é conhecida como compensação).

Todo trabalhador tem direito de fazer intervalos durante o expediente. Numa jornada de 4 a 6 horas, ele tem o direito de descansar 15 minutos. No caso de uma carga horária superior a 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora e no máximo 2 horas. Quando essa pausa na jornada não é respeitada, a empresa é obrigada a pagar adicional de hora extra.

De acordo com as novas regras da Consolidação do Trabalho, os empregados podem trabalhar até 12 horas por dia. Nessa situação, no entanto, é importante que exista um intervalo de 36 horas antes do retorno às funções. Já os limites semanais e mensais não foram alterados: seguem sendo 44 horas semanais e 220 horas mensais.

A mudança também não altera os termos dos contratos de trabalho que já existem. Se um colaborador foi recrutado para trabalhar 8 horas por dia, sua jornada não muda para 12 horas diárias por conta da reforma.

Se a empresa quiser adotar as permissões da nova CLT, ela deve firmar um acordo individual por escrito para formalizar a carga horária de 12 horas. Além disso, o empregador não pode pedir para que o profissional cumpra ora 8 horas, ora 12 horas. Ele deve escolher uma das possibilidades e estar de acordo com o sindicato da categoria.

Antes da reforma, o turno de 12/36 já existia, especialmente na área da saúde, mas dependia de acordos coletivos de categoria.

É importante lembrar que o aumento da jornada de trabalho diária não é uma possibilidade para todas as profissões. Em algumas carreiras, torna-se desgastante e cansativo trabalhar muitas horas por dia, como é o caso dos operadores de telemarketing.

O novo texto da legislação trabalhista também se preocupa em incluir atividades como descanso, estudo, higiene pessoal, troca de uniforme e alimentação na jornada de trabalho. Antes, entendia-se “período de trabalho” apenas o tempo em que o empregado estava exercendo as atividades.


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